segunda-feira, 21 de março de 2011

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PORTE DE ARMA DE FOGO AOS GUARDAS MUNICIPAIS.
 “Negar-se tal direito é inviabilizar o objetivo de criação e organização de mais esse empreendimento estatal"

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da comarca de Ubatuba, reconhecendo o direito dos integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba (GMU) em permanecer trabalhando armados. Esta decisão já havia sido proferida em sentença de “habeas corpus” impetrado pelos advogados Sérgio Soares Batista e José Eduardo Coelho da Cruz em favor dos guardas municipais de Ubatuba em setembro de 2004. O Tribunal de Justiça negou provimento ao reexame obrigatório, em votação unânime, mantendo desse modo todos os efeitos da sentença da juíza da 2ª Vara Criminal de Ubatuba, Ana Lia Beall.

No voto do relator Aben-Athar, que foi acolhido pelos demais desembargadores, foi enfatizada a necessidade dos integrantes da GMU andarem armados durante o horário de trabalho e no exercício das funções de patrulhamento ostensivo e preventivo, nos limites de sua atuação. “Negar-se tal direito é inviabilizar o objetivo de criação e organização de mais esse empreendimento estatal, tão necessário e útil à preservação do patrimônio público e mesmo privado, e assim da lei e da ordem, coadjuvando as demais atividades de políblico e mesmo privado, e assim da lei e da ordem, coadjuvando as demais atividades de polcia da Administração Municipal”, declarou o relator.

A Justiça de Ubatuba havia julgado procedente o “habeas corpus” impetrado pelos advogados Sérgio Soares Batista e José Eduardo Coelho da Cruz mantendo a liminar que havia sido concedida pelo mesmo juízo em 26 de setembro de 2004. Isto significa na prática, que nenhum guarda municipal pode ser preso por portar armas da corporação em serviço. “E realmente não há como se tolher do direito ao uso de armamento permitido aos integrantes da força pública do município de Ubatuba diante das dificuldades de a Polícia Federal emitir as autorizações previstas no Estatuto do Desarmamento, como se a realidade necessitasse também de superar entraves burocráticos para se impor de forma opressora e violenta no meio social”, sintetizou o acórdão, através do voto do desembargador Aben-Athar.

Entendendo o caso

Os portes de arma da corporação foram cancelados em 2004 pelas determinações do Estatuto de Desarmamento, que passou à Polícia Federal a responsabilidade pela expedição de novas autorizações de porte.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, os 62 integrantes da GMU podem continuar a prestar o atendimento à população e os serviços de rondas aos bens patrimoniais da Prefeitura e fiscalização do trânsito estão normalizados. Para o comando da corporação a decisão da Justiça é importante em razão da própria segurança dos agentes municipais e da população. “Armada, a Guarda Municipal é mais uma força que se soma para a proteção dos cidadãos de Ubatuba”, declarou o comandante da GMU Luiz Carlos Carvalho.

“Impetramos a medida de ‘habeas corpus’ para que nenhum guarda fosse preso e para que a prefeitura tivesse tempo hábil para conseguir os portes de arma junto à Polícia Federal, sem precisar afastar os agentes do patrulhamento nas ruas, o que poderia acarretar possíveis prejuízos à própria segurança da população”, salientaram os advogados

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