quinta-feira, 24 de julho de 2014
quarta-feira, 23 de julho de 2014
POLICIA MUNICIPAL.....
GUARDA MUNICIPAL QUE SE VALORIZA VOTA
13
DILMA PRESIDENTA
GUARDA MUNICIPAL ALBERTO
65153
GUARDA MUNICIPAL NAVAL
Amigos , Paulistas ,e irmãos Azul Marinho do estado de São Paulo temos agora depois de tantas batalhas que eleger o nosso maior e ilustre representante em nosso estado vamos todos votar em quem realmente se preocupa conosco votem Naval Guarda Municipal o candidato do movimento azul marinho
AOS GUARDAS MUNICIPAIS, AOS MEUS AMIGOS E FAMILIARES NO ESTADO DE SÃO PAULO.
VOTE EM QUEM VALORIZA E NÃO MEDE ESFORÇOS PARA LUTAR PELA CATEGORIA DOS GUARDAS MUNICIPAIS, PELA MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA QUE OTIMIZARÁ O ATENDIMENTO AO CIDADÃO
PEÇO O SEU VOTO PARA O MEU IRMÃO..."
GM ALBERTO
Campo Grande MS
23/07/2014
terça-feira, 22 de julho de 2014
segunda-feira, 21 de julho de 2014
sábado, 19 de julho de 2014
COM A PALAVRA O ADV. MICHEL DA SILVA ALVES
Dr.Michel e parágrafo único do art.5º do PLC n.º 39/2014
Senhores, é muita conversa para um texto simples. Concordo que o texto poderia ser melhor, aliás nem precisava ser emendado e só houve alteração em razão de discussão política, porém, não tá ruim e não obriga a GM entregar nada a ninguém não, em especial flagrantes que nos termos do CÓDIGO PROCESSO PENAL deve ser apresentado por quem captura o infrator .
O texto apenas organiza a rotina e o GM poderá TRABALHAR DE FORMA CONJUNTA em alguns casos em respeito as outras forças, afinal, o GM não é um único profissional de segurança do País.
Mal comparando o Estatuto coloca o GM como “clinico geral” que deve fazer, acontecer, operar e “fazer de tudo”, porém, surgindo o “especialista”, se o GM quiser poderá ceder e ter ajudar e trabalhar de forma conjunta.
Vejam a redação art. 304 do Código de Processo Penal:
"APRESENTADO O PRESO À AUTORIDADE COMPETENTE, OUVIRÁ ESTA O "CONDUTOR" E COLHERÁ, DESDE LOGO, SUA ASSINATURA, ENTREGANDO A ESTE CÓPIA DO TERMO E RECIBO DE ENTREGA DE PRESO. EM SEGUIDA, PROCEDERÁ À OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE O ACOMPANHAREM E AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SOBRE A IMPUTAÇÃO QUE LHE É FEITA, COLHENDO, APÓS CADA OITIVA SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, LAVRANDO, A AUTORIDADE, AFINAL, O AUTO."
O GM condutor não pode ceder a ocorrência a PM/PC/PRF/PF, sob se anular-se o flagrante, vez que de vez que quem efetua a prisão deve ser necessariamente o CONDUTOR.
A boa doutrina ensina o seguinte:
“Efetuada a prisão em flagrante, o preso, ou, segundo a terminologia do nosso Direito, o “conduzido”, deverá ser apresentado à autoridade competente POR AQUELE QUE EFETUOU A PRISÃO QUE SE CHAMA-SE "CONDUTOR” (Curso de Processo Penal do Prof.º Tourinho)
Em bom português: “Quem pega, apresenta e CONDUZ”.
Quando muito pode haver trabalho conjunto e só. Acredito que os GMS devem estudar o PLC na preocupação de aplica-lo, não ficar elucubrando dúvidas do que pode ou não pode. É vergonhoso ver guardas de grandes cidades até os dias de hoje sofrendo desmandos (falta de plano de carreira, armamento, salários miseráveis e etc) e agora que surge uma luz, critica-se? o momento é de reflexão para entender-se como aplicar a Lei.
É o que penso.
Abraço
MICHEL DA SILVA
ADVOGADO
https://www.facebook.com/michel.silvaalvesPONTO DE VISTA
COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DA NAÇÃO AZUL-MARINHO
Enviamos a seguinte mensagem à senadora Gleisi Hoffman, objetivando ao VETO À EMENDA AO TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5º, emenda esta introduzida pelo senador Aloysio Nunes. Por favor, se estiverem de acordo com o teor da mensagem, repliquem-na.
Segue mensagem na íntegra.
"Caríssima senadora GLEISI HOFFMAN,
Solicitamos a V.Ex.ª que envide esforços no sentido de recomendar à presidente Dilma o VETO À EMENDA ao texto original do PLC 39/2014 (Estatuto Geral das GMs), apresentada pelo senador Aloysio Nunes, a qual, a pretexto de evitar conflitos ou sobreposição de órgãos, efetivamente transforma as GCMs em instituições subalternas e meramente auxiliares das PMs, algo que vai de encontro aos anseios da categoria e que trará grandes dificuldades no cotidiano profissional, além de constituir-se numa aberração jurídica.
Segundo o texto da emenda supracitada, ante à presença da PM no local do crime, a GCM passará a atuar subsidiariamente, isto é, como uma força auxiliar, e deverá entregar o preso em flagrante delito aos cuidados da PM, quando, na verdade, deveria apresentar o preso à autoridade policial (O DELEGADO DE POLÍCIA).
O correto, ilustríssima senadora, seria que a corporação que aprisione o indivíduo em flagrante delito também conduza-o e o apresente, SEM INTERMEDIÁRIOS, à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE - o delegado de polícia, como dissemos anteriormente.
É de se frisar, ainda, que OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO NEM NUNCA FORAM A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONADA NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MAS, SIM, AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, TAL COMO TAMBÉM O SÃO OS GUARDAS CIVIS.
LOGO, SERIA UMA ILEGALIDADE O ATO DE ENTREGAR UM PRESO A UM ÓRGÃO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA RECEBÊ-LO.
Como se vê, estamos diante de uma ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE PRECISA SER CORRIGIDA.
Um forte abraço da nação azul-marinho, e obrigada pela atenção que nos tem dispensado.
GM Subinspetor Paulo Sérgio Lemos - presidente em exercício do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE."
— em Garanhuns -PESegue mensagem na íntegra.
"Caríssima senadora GLEISI HOFFMAN,
Solicitamos a V.Ex.ª que envide esforços no sentido de recomendar à presidente Dilma o VETO À EMENDA ao texto original do PLC 39/2014 (Estatuto Geral das GMs), apresentada pelo senador Aloysio Nunes, a qual, a pretexto de evitar conflitos ou sobreposição de órgãos, efetivamente transforma as GCMs em instituições subalternas e meramente auxiliares das PMs, algo que vai de encontro aos anseios da categoria e que trará grandes dificuldades no cotidiano profissional, além de constituir-se numa aberração jurídica.
Segundo o texto da emenda supracitada, ante à presença da PM no local do crime, a GCM passará a atuar subsidiariamente, isto é, como uma força auxiliar, e deverá entregar o preso em flagrante delito aos cuidados da PM, quando, na verdade, deveria apresentar o preso à autoridade policial (O DELEGADO DE POLÍCIA).
O correto, ilustríssima senadora, seria que a corporação que aprisione o indivíduo em flagrante delito também conduza-o e o apresente, SEM INTERMEDIÁRIOS, à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE - o delegado de polícia, como dissemos anteriormente.
É de se frisar, ainda, que OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO NEM NUNCA FORAM A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONADA NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MAS, SIM, AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, TAL COMO TAMBÉM O SÃO OS GUARDAS CIVIS.
LOGO, SERIA UMA ILEGALIDADE O ATO DE ENTREGAR UM PRESO A UM ÓRGÃO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA RECEBÊ-LO.
Como se vê, estamos diante de uma ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE PRECISA SER CORRIGIDA.
Um forte abraço da nação azul-marinho, e obrigada pela atenção que nos tem dispensado.
GM Subinspetor Paulo Sérgio Lemos - presidente em exercício do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE."
https://www.facebook.com/Sindguardasjg?hc_location=timeline
ESCLARECIMENTO!!!
quinta-feira, 17 de julho de 2014
SENADO APROVA PLC 39/2014
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Com a aprovação do texto (PLC 39/2014 – Complementar), do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto, que tramitava em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, as guardas municipais terão poder de polícia com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. Deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica a das forças militares.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê igualmente a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parabenizou guardas municipais que desde cedo aguardavam a votação em Plenário. O projeto tramitou mais de dez anos no Congresso. Ela ressaltou que a aprovação do estatuto colabora para melhorar a segurança da população.
Gleisi explicou que aceitou emenda de redação do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) para definir as competências das guardas municipais e das outras forças policiais.
A aprovação também foi saudada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para ele, o estatuto colabora para a manutenção da ordem e da segurança em várias regiões do país.
Antes de concluir a votação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que sua aprovação representa um avanço e defendeu a alocação de mais recursos para a área de segurança pública.
Durante a discussão da matéria, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) concordou com a retirada de requerimento de sua autoria que solicitava o exame do projeto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Também saudaram a aprovação do projeto os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Mário Couto (PSDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Delcídio do Amaral (PT-MS), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Paulo Paim (PT-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Magno Malta (PR-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Eduardo Suplicy (PT-SP), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR) e as senadoras Ana Amélia (PP-RS), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Agência Senado
segunda-feira, 14 de julho de 2014
EM 2014 VALORIZE O SEU VOTO..... VOTANDO EM UM TRABALHADOR.......
quinta-feira, 10 de julho de 2014
SENADOR DELCIDIO DO AMARAL..... O GOVERNADOR DE TODOS NÓS....
TEMOS AQUI A OPORTUNIDADE NAS ELEIÇÕES DE 2014 EM ELEGER UM CAMARADA GUARDA MUNICIPAL PARA OCUPAR UMA CADEIRA DE DEPUTADO ESTADUAL NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
CONTRUIREMOS ASSIM, POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS A VALORIZAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA E SEGURANÇA DA FAMILIA DOS SERVIDORES GUARDAS MUNICIPAIS.
NÃO TEMOS HOJE NO MS UMA FIGURA POLITICA CANDIDATA A DEPUTADO ESTADUAL QUE POSSA MOBILIZAR EM PRO DE NOSSO MOVIMENTO AZUL MARINHO, OTIMIZANDO ASSIM A CRIAÇÃO DE NOVAS GUARDAS MUNICIPAIS E IMPLEMENTANDO INVESTIMENTOS NAS QUE JA EXISTEM.
DESDE JA CONTO COM SEU VOTO E APOIO DE FAMILIARES NAS URNAS DIA 05 DE OUTUBRO.
DEPUTADO FEDERAL
ADV. MARIO FONCECA 6567
sábado, 5 de julho de 2014
T.R.E. SEN. DELCIDIO DO AMARAL REGISTRA CANDIDATURAS DA COLIGAÇÃO
quarta-feira, 2 de julho de 2014
FLAGRANTE DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A NAÇÃO AZUL MARINHO
Bom dia Nação Azul Marinho
...
Sou da Guarda Municipal Gravataí e atualmente estou
respondendo pela secretaria municipal de segurança
pública, em 2010 fui cedido para o SENASP/MJ, onde
acabei cultivando muitas amizades...
Pois é... O fato é que hoje pela manhã, um desses amigo
que é GM, e que esta cedido ao MJ (vou preservar o seu
nome a pedido do mesmo), me ligou para me relatar que
muitas associações de OFICIAIS DAS POLICIAS
MILITARES, estão se
manifestarão contra a nossa PLC, mas que a SENASP
ainda
não estava cedendo a pressão. Ao contrário dos senadores
que estão divididos, pois não esperavam que houvesse uma
mobilização tão grande por parte das Guardas Municipais
de
todo Brasil, justo no período de copa do mundo.
O fato é que eles estão tentando ganhar tempo para ver se
haverá uma diminuição da pressão por parte das Guardas
Municipais.
Pois como estamos às vésperas de uma eleição nacional,
nenhum político que criar desgaste com os seus eleitores,
ainda mais neste periodo...
Se quisermos sair vitoriosos desta disputa política (pois é
isso que esta acontecendo, uma disputa política), não
podemos retroceder um centímetro, nem desanimar...
A pressão que foi até agora, feita através de ligações e e-
mails a nosso favor, foi importantíssima para demonstrar
que
somos esclarecidos, organizados, mobilizados, politizados e
muito fortes...
A nossa pressão tem que aumentar mais e mais... Ao invés
de criticarmos o colega que ainda não se posicionou e que
não fez nada (não ligou e nem enviou e-mail) pela
aprovação da PLC 39/2014, devemos motivá-los a
participar,
juntamente com nossos familiares e amigos... Para
enchermos ainda mais o senado federal de ligações e e-
em favor da aprovação da nossa tão sonhada e desejada
PLC 39/2014 “SEM EMENDAS”.
É hora de SOMARMOS FORÇAS!
O interesse MAIOR é nosso e da população...
JUNTOS SOMOS FORTES!!!
Obs: Não adianta meter pau nos senadores nas redes
sociais, a crítica e a cobrança têm que ser inteligente e na
base da pressão política (falar de voto, que para eles é o
mesmo que $$$)
Abraços fraternos e que Deus nos abençoe!
ANDRÉ BRITO
"JUNTOS SOMOS FORTES.... A NAÇÃO AZUL MARINHO É FORMADA POR VOCÊS TRABALHADORES.....
ASSIM COMO MOBILIZAMOS EM PRÓ DE VALORIZAÇÃO DEVEMOS FAZE-LO AGORA... "
GM Alberto
"OS POLITIQUEIROS DESEJAM QUE NÓS GMs DESISTAMOS, DA LUTA, MAS ALUTA NÃO PARA AQUI! ELA É CONSTANTE, O FÓCO AGORA É A PLC 39/ 2014" GM Alberto
"NÓS TEMOS INIMIGOS, EM NIVEIS NACIONAL, REGIONAL E LOCAL MUITO BEM ORGANIZADOS E EMBUIDOS EM IMPEDIR A TRANSFORMAÇÃO NA POLITICA DE SEGURANÇA PUBLICA QUE OTIMIZA O ATENDIMENTO A POPULAÇÃO E NOS VALORIZA COMO PROFISSIONAIS.
OU SEJA HOMENS E MULHERES PREJUDICANDO O BRASIL EM BENEFICIO DE UMA UNICA CATEGORIA.
CATEGORIA ESTA QUE NÃO VALORIZA OS TRABALHADORES DE SUA BASE SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS.
QUEM SABE FAZ A HORA GUARDAS, NÃO ESPERA ACONTECER... MOBILIZE ." GM Alberto
ALERTA!!!!!!
" ESTE ANO TEREMOS O PLEITO ELEITORAL NO DIA 05 DE OUTUBRO
CHAMO A ATENÇÃO PARA QUANDO UM GM APARECER PEDINDO VOTO PARA HOMENS E MULHERES QUE NÃO SOMAM E NUNCA AJUDARAM A GUARDA MUNICIPAL.
MESMO ESTANDO A SERVIÇO DA POPULAÇÃO, COM MANDATO OU SEM MANDATO NUNCA, NUNCA NOS AJUDARAM.
OS POLITIQUEIROS CONTAM COM A MEMORIA POLITICA CURTA, OU COM OS INTERESSES INDIVIDUALISTAS DAQUELES QUE VENDEM O SEU VOTO, TRABALHANDO NÃO IMPORTA PARA QUEM, QUER SEJA DO CRIME ORGANIZADO, QUER SEJA DO GOVERNO, QUER SEJA DA INICIATIVA PRIVADA"
LEMBRE-SE DAS DIFICULDADES QUE ESTAMOS ENFRENTANDO EM BRASILIA, NO ESTADO E EM CAMPO GRANDE,
ORIENTE ESTE CABO ELEITORAL A FAZER A "CAGADA" NO LUGAR CERTO.
POR QUE O SEU VOTO SERÁ PARA AQUELES QUE TEM COMPROMISSO COM O TRABALHADOR"
SAUDAÇÕES AZUL MARINHO.....
GM ALBERTO
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