COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DA NAÇÃO AZUL-MARINHO
Enviamos a seguinte mensagem à senadora Gleisi Hoffman, objetivando ao VETO À EMENDA AO TEXTO ORIGINAL DO ARTIGO 5º, emenda esta introduzida pelo senador Aloysio Nunes. Por favor, se estiverem de acordo com o teor da mensagem, repliquem-na.
Segue mensagem na íntegra.
"Caríssima senadora GLEISI HOFFMAN,
Solicitamos a V.Ex.ª que envide esforços no sentido de recomendar à presidente Dilma o VETO À EMENDA ao texto original do PLC 39/2014 (Estatuto Geral das GMs), apresentada pelo senador Aloysio Nunes, a qual, a pretexto de evitar conflitos ou sobreposição de órgãos, efetivamente transforma as GCMs em instituições subalternas e meramente auxiliares das PMs, algo que vai de encontro aos anseios da categoria e que trará grandes dificuldades no cotidiano profissional, além de constituir-se numa aberração jurídica.
Segundo o texto da emenda supracitada, ante à presença da PM no local do crime, a GCM passará a atuar subsidiariamente, isto é, como uma força auxiliar, e deverá entregar o preso em flagrante delito aos cuidados da PM, quando, na verdade, deveria apresentar o preso à autoridade policial (O DELEGADO DE POLÍCIA).
O correto, ilustríssima senadora, seria que a corporação que aprisione o indivíduo em flagrante delito também conduza-o e o apresente, SEM INTERMEDIÁRIOS, à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE - o delegado de polícia, como dissemos anteriormente.
É de se frisar, ainda, que OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO NEM NUNCA FORAM A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONADA NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MAS, SIM, AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, TAL COMO TAMBÉM O SÃO OS GUARDAS CIVIS.
LOGO, SERIA UMA ILEGALIDADE O ATO DE ENTREGAR UM PRESO A UM ÓRGÃO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA RECEBÊ-LO.
Como se vê, estamos diante de uma ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE PRECISA SER CORRIGIDA.
Um forte abraço da nação azul-marinho, e obrigada pela atenção que nos tem dispensado.
GM Subinspetor Paulo Sérgio Lemos - presidente em exercício do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE."
— em Garanhuns -PESegue mensagem na íntegra.
"Caríssima senadora GLEISI HOFFMAN,
Solicitamos a V.Ex.ª que envide esforços no sentido de recomendar à presidente Dilma o VETO À EMENDA ao texto original do PLC 39/2014 (Estatuto Geral das GMs), apresentada pelo senador Aloysio Nunes, a qual, a pretexto de evitar conflitos ou sobreposição de órgãos, efetivamente transforma as GCMs em instituições subalternas e meramente auxiliares das PMs, algo que vai de encontro aos anseios da categoria e que trará grandes dificuldades no cotidiano profissional, além de constituir-se numa aberração jurídica.
Segundo o texto da emenda supracitada, ante à presença da PM no local do crime, a GCM passará a atuar subsidiariamente, isto é, como uma força auxiliar, e deverá entregar o preso em flagrante delito aos cuidados da PM, quando, na verdade, deveria apresentar o preso à autoridade policial (O DELEGADO DE POLÍCIA).
O correto, ilustríssima senadora, seria que a corporação que aprisione o indivíduo em flagrante delito também conduza-o e o apresente, SEM INTERMEDIÁRIOS, à AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE - o delegado de polícia, como dissemos anteriormente.
É de se frisar, ainda, que OS POLICIAIS MILITARES NÃO SÃO NEM NUNCA FORAM A AUTORIDADE POLICIAL MENCIONADA NO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, MAS, SIM, AGENTES DA AUTORIDADE POLICIAL, TAL COMO TAMBÉM O SÃO OS GUARDAS CIVIS.
LOGO, SERIA UMA ILEGALIDADE O ATO DE ENTREGAR UM PRESO A UM ÓRGÃO QUE NÃO TEM COMPETÊNCIA LEGAL PARA RECEBÊ-LO.
Como se vê, estamos diante de uma ABERRAÇÃO JURÍDICA QUE PRECISA SER CORRIGIDA.
Um forte abraço da nação azul-marinho, e obrigada pela atenção que nos tem dispensado.
GM Subinspetor Paulo Sérgio Lemos - presidente em exercício do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE."
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