segunda-feira, 25 de agosto de 2014

 
CONTRA A OFENCIVA DOS OFICIAIS  DE POLICIA MILITAR VOTE CERTO NO DIA 05 DE OUTUBRO, VOTE GUARDA MUNICIPAL ALBERTO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar)  - 5156


Origem:DISTRITO FEDERALEntrada no STF:20/08/2014
Relator:MININISTRO GILMAR MENDESDistribuído:20140821
Partes:
Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS - FENEME (CF 103, 0IX) 

 Requerido :CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Dispositivo Legal Questionado
      Art. 002°; art. 003°, 00I, 0II e III; art. 004°, "caput", parágrafo único;
art. 005°, 0II, III, 00V, 0VI, VII, 0IX, 00X, 0XI, XIII, XIV, 0XV, XVI,  XVII  e
XVIII; art. 12, § 003º da Lei nº 13022, de 08 de agosto de 2014.

     Lei n° 13022, de 08 de agosto de 2014

                                   Dispõe sobre o  Estatuto  Geral  das  Guardas
                                   Municipais.

      Art. 002° - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter  civil,
uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal
preventiva, ressalvadas as competências da União,  dos  Estados  e  do  Distrito
Federal.

      Art. 003° - São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
           00I - proteção dos direitos humanos  fundamentais,  do  exercício  da
cidadania e das liberdades públicas;
           0II - preservação da vida, redução do  sofrimento  e  diminuição  das
perdas;
           III - patrulhamento preventivo;

      Art. 004° - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens,
serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
      Parágrafo único - Os bens mencionados no caput abrangem os de  uso  comum,
os de uso especial e os dominiais.

      Art. 005° - São   competências   específicas   das   guardas   municipais,
respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
     (...)
           0II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir,
infrações penais ou administrativas e atos infracionais que  atentem  contra  os
bens, serviços e instalações municipais;
           III - atuar,  preventiva  e   permanentemente,   no   território   do
Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens,  serviços
e instalações municipais;
     (...)
           00V - colaborar com a pacificação de conflitos que  seus  integrantes
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
           0VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem  conferidas,
nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n° 9503, de 23 de  setembro
de 1997 (Código de Trânsito  Brasileiro),  ou  de  forma  concorrente,  mediante
convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
            VII - proteger  o   patrimônio   ecológico,   histórico,   cultural,
arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas  e
preventivas;
     (...)
            0IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções  de
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de  segurança  das
comunidades;
            00X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da  União,  ou
de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou  consórcios,  com
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
            0XI - articular-se com os órgãos municipais  de  políticas  sociais,
visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
     (...)
            XIII - garantir  o  atendimento  de  ocorrências  emergenciais,   ou
prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
            XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito,
o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre  que
necessário;
            0XV - contribuir no estudo de impacto na segurança  local,  conforme
plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de  grande
porte;
            XVI - desenvolver  ações  de   prevenção   primária   à   violência,
isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria  municipalidade,  de
outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
            XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos  e  na  proteção  de
autoridades e dignatários; e
            XVIII - atuar  mediante ações  preventivas  na  segurança   escolar,
zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo  discente  e
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação
da cultura de paz na comunidade local.
     Parágrafo único - No exercício de suas  competências,  a  guarda  municipal
poderá colaborar ou atuar conjuntamente  com  órgãos  de  segurança  pública  da
União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos
e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII  e   XIV  deste  artigo,  diante  do
comparecimento  de  órgão  descrito  nos  incisos  do  caput  do  art.  144   da
Constituição  Federal,  deverá  a  guarda  municipal  prestar  todo  o  apoio  à
continuidade do atendimento.

     Art. 012 - É facultada  ao  Município  a  criação  de  órgão  de  formação,
treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda  municipal,  tendo  como
princípios norteadores os mencionados no art. 003°.
     (...)
     § 003° - O órgão referido no § 002°  não  pode  ser  o  mesmo  destinado  a
formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.
Fundamentação Constitucional
- Art. 025, § 001°
- Art. 030, 00I e 0IV
- Art. 144, 00V, §§ 005° e 008°
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Indexação
    LEI FEDERAL
Fim do Documento

Fonte: Supremo Tribunal Federal

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

sábado, 9 de agosto de 2014

VIDEO -NAVAL PARTICIPA DE MARCHA AZUL MARINHO MS 2011 Guardas municipais fazem protesto em Campo Grande

NAVAL ESTEVE EM CAMPO GRANDE EM 2011, PARTICIPANDO DA MARCHA AZUL MARINHO NO MS.

AGRADEÇO A DEUS PELA OPORTUNIDADE DE CONHECE-LO E PODER SOMAR PARA A TRANSFORMAÇÃO DA POLITICA DE SEGURANÇA PUBLICA DO MEU PAÍS












sexta-feira, 8 de agosto de 2014

ASSISTA A ENTREVISTA NA TV SENADO Cidadania - Estatuto da Guarda Municipal





NAVAL FALA COM AUTORIDADE E CONHECIMENTO EM DEFESA DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL

NAVAL É CANDIDATO  A DEPUTADO ESTADUAL EM SP, SE VC ESTA NO ESTADO DE SÃO PAULO VOTE NAVAL  15153





AQUI NO MATO GROSSO DO SUL PEÇO O SEU VOTO GUARDA MUNICIPAL DE  SEUS FAMILIARES E AMIGOS



ATENÇÃO TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MS, SE NÃO TIVERMOS REPRESENTANTE DA PRÓPRIA CATEGORIA NA POLITICA ESTADUAL VAMOS CONTINUAR PASSANDO POR ESSA DESVALORIZAÇÃO CONTINUADA E FORÇADA PELOS CORONEIS. VAMOS MOSTRAR FORÇA E COLOCAR UM REPRESENTANTE NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , SOU O ÚNICO GM CANDIDATO AQUI NO ESTADO, CHEGOU A NOSSA HORA. CATEGORIA UNIDA E COM REPRESENTAÇÃO POLITICA É CATEGORIA FORTE. VOTE 65153 O NUMERO DAS MUDANÇAS, PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DO NOSSO ESTADO.
 GUARDA MUNICIPAL ALBERTO
 FORTE ABRAÇO A TODOS.
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MPF – Ministério Público Federal e PM – Policia Militar, contestam Lei que dá PODER DE POLÍCIA às Guardas Municipais.
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O Ministério PÚBLICO FEDERAL e os comandantes das Polícias Militares do país contestam a constitucionalidade de uma lei, aprovada em julho no Congresso, que amplia os poderes das guardas civis, estendendo a elas o PODER DE POLÍCIA e também o PORTE DE ARMAS. A presidente Dilma Rousseff tem até HOJE para sancionar a lei, com ou sem vetos

terça-feira, 5 de agosto de 2014

GM EM AÇÃO....

Alunos de escola pública são barrados na entrada da aula e atacam guardas municipais

Aproximadamente 90 estudantes com idades entre 14 e 17 anos entraram em confronto com a Guarda Municipal de Campo Grande na manhã desta terça-feira (05), em frente à Escola Municipal Osvaldo Cruz, localizada na área central da cidade.
 Após a confusão, cinco adolescentes foram levados para a Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e à Juventude).

Os alunos tentavam entrar na escola por volta das 7h30, meia hora depois do início das aulas, quando foram barrados pela direção. Eles não aceitaram a proibição e tentaram forçar a entrada, ameaçando arrombar a porta principal da unidade de ensino. As informações são de que o grupo teria ficado ao lado de fora de propósito, para fumar nas imediações do Mercadão Municipal.
Preocupada com a situação, a direção acionou a GM. Chegando ao local, dois guardas de moto foram ameaçados pelos alunos e por isso, pediram apoio a quatro viaturas. Mesmo diante das autoridades, os ânimos dos adolescentes continuaram exaltados e o diretor tentou uma negociação. Ao abrir as portas para receber alguns deles para uma reunião, a escola foi invadida.
Dois adolescentes infratores que estão em liberdade assistida entraram na sala da coordenação onde pegaram duas ferramentas, uma usada para trancar a porta e outra que pertence a uma horta. Eles avançaram contra os guardas e ameaçaram matar todos.
Após minutos de tensão, os dois menores foram detidos juntamente com outros três que incitaram as agressões. Os cinco acabaram levados pela Deaij, sendo que três foram ouvidos e liberados sob presença de um responsável, enquanto os demais permanecerem recolhidos. O restante dos alunos envolvidos só vai entrar na escola amanhã mediante a presença dos pais.


MPF e PM contestam lei que dá poder de polícia às guardas municipais

Congresso aprovou lei que dá a guardas civis tarefas de segurança pública.
MJ nega querer criar polícia municipal; Dilma tem até dia 8 para sancioná-la.


O Ministério Público Federal e os comandantes das Polícias Militares do país contestam a constitucionalidade de uma lei,aprovada em julho no Congresso, que amplia os poderes das guardas civis, estendendo a elas o poder de polícia e também o porte de armas. A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei, com ou sem vetos.
Segundo o IBGE, em 2012, entre os 5.565 municípios do país, 993  possuíam guardas – 27 estavam em cidades com menos de 5 mil habitantes.
Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo. Além disso, a lei atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes.

Ao G1, o subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.


“Minha impressão é que houve extrapolamento do texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional no país.
“Há um risco em, ao dar às guardas um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o projeto de lei vai além dos limites da Constituição.
"Uma polícia municipal não pode ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os municípios não têm este poder", diz Bonsaglia, que aguarda a posição da Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma análise da inconstitucionalidade do texto.
O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das PMs também contesta a lei. "É evidente que melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de cunho corporativo do que uma solução para segurança pública", afirma o presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant'Ana, comandante da PM de Minas Gerais.
Ele acredita que a lei pode atrapalhar em vez de ajudar. "São grandes efetivos que podem não ter treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”, ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.
Para o jurista Ives Gandra Martins, o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda haja em suplementação às atividades da polícia, é necessário uma emenda constitucional", destaca ele.
Regulamentação
Segundo a secretaria nacional de segurança pública (Senasp), Regina Miki, o projeto de autoria do Ministério da Justiça tem por objetivo “regulamentar o que as guardas podem ou não fazer”. Ela negou a intenção de usurpações de funções das polícias estaduais e federais e a intenção de dotar de poder de polícia.
Guardas-civis posicionados na região da Rua 25 de Março (Foto: Glauco Araújo/G1)Guardas-civis posicionados na região da Rua 25 de
Março, em SP, durante protesto
(Foto: Glauco Araújo/G1)
“Nosso objetivo não era transformar a guarda em polícia. O que saiu do ministério foi um estatuto para regulamentar as atividades que eles já estão fazendo e que não tinham uma regulamentação”, afirma Regina.
Ela entende que o projeto de lei nº 39 de 2014 da Câmara, chamado de "Estatuto Geral das Guardas Municipais", traz "segurança para o profissional e para a sociedade". "Não vou entrar em pormenores do texto porque ainda tem que ser sancionado”.
O autor do projeto da lei na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá, afirmou categoricamente que a ideia era, sim, transferir o policiamento aos municípios: “este realmente é o objetivo, criar uma polícia municipal. As PMs são estaduais. Já as guardas são locais e fortalecem o vínculo comunitário”, diz ele.

O porte de armas para a categoria é regulamentado pelo Estatuto do Desarmamento, de 2003, que prevê que os municípios de mais de 50 mil habitantes tenham direito a porte de arma institucional. A norma também vale em cidades de regiões metropolitanas e capitais com mais de 500 mil habitantes.
Positivo
Já o presidente da Associação Brasileira de Guardas, Ezequiel Farias, entende que a norma só regulamenta o que já está sendo feito na prática. “O que está escrito no texto é o que a guarda já executa no dia a dia, não é inovação nenhuma."
Segundo Farias, "o que ocorre é que há um lobby da PM, que quer monopolizar a segurança pública e acaba prejudicando a população. Isso é um desserviço, tem trabalho para todo mundo". Ele aponta pontos positivos da lei, como a criação do número telefônico nacional 153,  exclusivo para atendimento do órgão.
Bruno Langeani, coordenador da ONG Sou da Paz, aponta que a lei provoca um “vácuo onde ninguém está atuando”, como a segurança de escolas e mediação de conflitos. Já o responsável pela área na Viva Rio, o ex-comandante da PM do Rio Ubiratan Ângelo, concorda que, na prática, em muitas cidades, a guarda já realiza ações policiais.
“Com certeza elas não estão preparadas hoje para isso, pois não foram criadas com este fim. Mas podem se preparar. O texto comete um equívoco importante, ao me ver, ao dizer que a guarda tem que ser obrigatoriamente uma instituição armada”, defende ele
"SAUDAÇÕES AZUL MARINHO E SOCIALISTAS  A TODOS GUARDAS MUNICIPAIS DO PAÍS, DO MEU ESTADO MATO GROSSO DO SUL E DE CAMPO GRANDE, ESTA MATÉRIA É FRESQUINHA E DESMASCARA OS CORONEIS, MAJOR E CAPITÃES OFICIAIS DA PM E BOMBEIRO CANDIDATOS NESTA ELEIÇÕES QUE TENTAM COM SEUS CABOS ELEITORAIS ASSALARIADOS CONQUISTAR VOTOS DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEUS FAMILIARES, ATENÇÃO GMs NÃO DESVALORIZEM O SEU VOTO CONFIANDO EM QUEM FAZ POLITICA CONTRA NOSSOS IDEAIS, PARA UMA POLICIA MUNICIPAL VOTE EM QUEM LUTA POR NOSSA CATEGORIA E DEFENDE O TRABALHADOR"
GM ALBERTO

A FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA PLC 39/2014 SEM VETOS, COMUNICA:



Na proximidade da SANÇÃO do Marco Regulatório das


 Guardas Municipais pela Presidente Dilma Rousseff, as

 forças reacionárias e anacrônicas usam da imprensa para

 criar um ambiente de pressão afim de influenciar na decisão

 da Presidenta. É importante manter o em estado de total 

alerta e mobilização. Vamos potencializar as manifestações

 no face defendendo a SANÇÃO SEM VETOS. Temos 

menos de 72 horas do prazo e todo esforço nesse momento

é necessário. Por uma SEGURANÇA CIDADÃ e 

DEMOCRÁTICA! PLC 39/2014 SEM VETOS!